Observação: I) Equipamento certificado junto ao INMETRO com base na portaria INMETRO Nº 561, de 23 de dezembro de 2014. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada “Programa de Proteção Respiratória – recomendações, seleção e uso de respiradores”, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
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