A Norma Regulamentadora número 4, ou simplesmente NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A exigência dos SESMT, por sua vez, estão na CLT.
Assim, a NR 4 tem a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, exigindo que os SESMT sejam compostos pelos seguintes profissionais:
-Médico do trabalho
-Engenheiro de segurança do trabalho
-Enfermeiro do trabalho
-Técnico de segurança do trabalho
-Auxiliar de enfermagem do trabalho.
A NR 4 diz que o trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais exigidos. Estes profissionais devem garantir a aplicação de conhecimentos técnicos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.
Faz parte das atividades dos SESMT, definidas pela NR 4, a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, assim como o registro adequado de eventuais acidentes de trabalho.
Para empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 determina que o SESMT seja configurado de acordo com as características do estabelecimento onde ocorre a prestação de serviços. Ou seja, no local onde efetivamente os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.